Contrato RelaxRate

Voltar à página inicial

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

1. Ãmbito de aplicação

Os presentes termos e condições gerais regulam a relação contratual entre o cliente e a Konica Minolta Business Solutions Portugal, Unipessoal, Lda., NIPC e número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Loures 502120070, com sede na Rua Professor Henrique de Barros, número 4, Edifício Sagres, 10.º andar, letra B, freguesia de Prior Velho, concelho de Loures, e o capital social de dois milhões setecentos e cinquenta mil e cem euros, info@konicaminolta.pt (doravante designada por "Konica Minolta"), relativamente ao aluguer e manutenção (online) de produtos Konica Minolta através do site ("Plataforma").

2. Utilização da Plataforma online

2.1. O cliente deve registar-se antes de poder utilizar a Plataforma, bem como os produtos e serviços nela oferecidos. Ao registar-se, os dados da empresa introduzidos pelo cliente devem ser completos, precisos, e por outro lado, necessitam de ser sempre atualizados pelo cliente.

2.2. Após verificar os dados de registo e aceitar o cliente, a Konica Minolta criará uma Conta de Cliente.

2.3. A Konica Minolta tem o direito de recusar a criação de uma Conta de Cliente e de bloquear ou eliminar uma Conta de Cliente ou conta de utilizador se:

  • o cliente for uma pessoa singular;
  • os dados de registo do cliente estiverem inexatos, incompletos ou desatualizados;
  • a solvabilidade do cliente for insuficiente;
  • o cliente incumprir de forma grave e/ou reiterada as suas obrigações contratuais;
  • a conta de cliente for utilizada sem autorização, de forma ilegal ou incorreta.

2.4. O cliente só pode conceder acesso à plataforma a pessoas autorizadas dentro da respetiva empresa e é o único responsável por todas as atividades que têm lugar na sua Conta de Cliente.

2.5. O cliente deve proteger os dados de acesso à sua Conta de Cliente (tais como palavras-passe e/ou outros dados). O cliente deve informar imediatamente a Konica Minolta de qualquer utilização não autorizada dos seus dados de acesso ou da sua conta.

2.6. O cliente está proibido de processar na plataforma quaisquer dados que: (i) de qualquer forma, sejam considerados ilegais, provocatórios, difamatórios, injustos, ameaçadores, prejudiciais ou repreensíveis; (ii) não tenha o direito de processar ao abrigo de qualquer lei ou relação contratual; (iii) infrinjam os direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos de propriedade intelectual e segredos comerciais; (iv) contenham vírus ou outros componentes nocivos.

3. Encomenda e aceitação através da plataforma

3.1. A Plataforma concede ao cliente a possibilidade de este celebrar com a Konica Minolta um contrato de aluguer e manutenção de fotocopiadoras multifuncionais, impressoras e/ou software (doravante designados por "Produtos" ou "Produto").

3.2. Em função das especificações técnicas de um Produto, das opções correspondentes, do volume de impressão e dos preços publicados na Plataforma, o cliente escolhe os Produtos que melhor se adequam aos seus requisitos e expectativas. A Konica Minolta não é responsável pelas escolhas que o cliente faz na Plataforma. O cliente deve verificar, por sua conta e risco, a compatibilidade entre os Produtos e os seus próprios sistemas informáticos internos.

3.3. Ao concluir o processo de encomenda na plataforma, o cliente faz uma proposta contratual (vinculativa) para concluir um contrato de aluguer e manutenção com a Konica Minolta para os produtos selecionados. O contrato de aluguer e manutenção online entre o cliente e a Konica Minolta, apenas entra em vigor, após assinatura do contrato via Docusign.

3.4. A simples confirmação da receção da proposta contratual do cliente não implica a aceitação da mesma por parte da Konica Minolta. A aceitação só é válida após assinatura do contrato via Docusign.

3.5. A Konica Minolta tem livre discricionariedade para aceitar ou não a proposta contratual do cliente. As situações referidas na cláusula 2.3, são causa de recusa da proposta contratual do cliente por parte da Konica Minolta.

3.6. As presentes condições gerais devem ser aceites pelo cliente aquando da apresentação de uma proposta contratual.

4. Preço

4.1. O cliente dispõe, através da Plataforma, das seguintes opções para pagar o aluguer e a manutenção dos Produtos:

4.1.1. O pagamento de uma taxa mensal (fixa), a qual é devida, independentemente do número de cópias e impressões efectuadas pelo cliente nos Produtos;

4.1.2. O pagamento de uma taxa mensal que inclui um determinado número de cópias/impressões, à qual acresce no final de cada trimestre, uma fatura das cópias/impressões adicionais que excedem o volume incluído na taxa mensal, com base no preço acordado por cada cópia/impressão adicional. Se forem feitas menos cópias/impressões do que o volume incluído na taxa mensal, não haverá fatura de cópias/impressões excedentes.

4.2. A taxa mensal é paga antecipadamente.

4.3. Os custos de entrega e instalação dos Produtos, bem como os custos de recolha dos Produtos no final do contrato, não estão incluídos na taxa mensal e serão faturados adicionalmente pela Konica Minolta ao cliente. A instalação de aplicações adicionais na rede do cliente, deslocalizações, remoções (incluindo trabalhos de elevação e içamento), adições, reinstalações e eliminação de dados pessoais no disco rígido do Produto, não estão incluídas na taxa mensal e serão faturadas adicionalmente pela Konica Minolta ao cliente.

4.4. A taxa mensal não inclui papel, agrafos, cola, IVA, ou taxas de direitos de autor.

4.5. A Konica Minolta reserva-se o direito de alterar os preços devidos ao abrigo do contrato, para o que comunicará o facto, por escrito, ao Cliente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data em que a atualização entra em vigor.

4.5.1. Na situação prevista no número anterior, o Cliente poderá, se o desejar, resolver o Contrato com fundamento na alteração de preços, desde que a sobredita alteração seja superior a 3% do fator de inflação divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano do aumento, e contanto que o comunique à Konica Minolta, mediante carta registada com aviso de receção, observando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data da entrada em vigor dos novos preços. Com a resolução do contrato o Cliente obriga-se à devolução de qualquer equipamento que se encontre ao abrigo de um contrato de Aluguer.

4.6. A taxa mensal é devida, mesmo que o cliente não utilize os Produtos e/ou a manutenção.

5. Faturação

5.1. Os montantes devidos pelo cliente serão pagos no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de emissão da fatura, sem que o cliente tenha qualquer direito a invocar a compensação de créditos.

5.2. Os pagamentos mensais serão efectuados por cartão de crédito ou, mediante débito direto SEPA. Com o débito direto SEPA, o cliente autoriza a Konica Minolta a enviar à instituição bancária do cliente uma ordem mensal para debitar o montante mensal devido ao abrigo deste contrato na conta bancária do cliente.

5.3. A cada montante de faturação que não tenha sido pago à Konica Minolta na respetiva data de vencimento, sem necessidade de qualquer interpelação, acrescerá legalmente uma indemnização fixa pelos custos de cobrança da dívida, no valor mínimo de € 40,00. Para além disso, o cliente é legalmente devedor, sem necessidade de qualquer interpelação, de juros de mora sobre todos os montantes não pagos, às taxas aplicáveis aos atrasos de pagamentos das transações comerciais entre empresas, nos termos do DL n.º 62/2013, de 10 de maio, a calcular desde a data de vencimento até à data do seu pagamento integral.

5.4. As reclamações relativas a faturas devem ser apresentadas por carta registada, com aviso de receção, no prazo de 14 dias após a data de emissão da correspondente fatura.

5.5. O cliente aceita que as faturas possam ser enviadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico que o cliente indicou para o efeito.

6. Cessão

6.1. Sem o consentimento prévio escrito da Konica Minolta, o cliente não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente contrato.

6.2. A Konica Minolta tem o direito de ceder os direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato, incluindo a propriedade dos Produtos, para um terceiro (por exemplo, instituição financeira), que será legalmente capaz de invocar todos os direitos, reclamações e defesas que resultam deste contrato para a Konica Minolta.

6.3. O cliente confirma que, após ser informado da cedência da posição contratual e/ou de créditos (i) tudo o que for determinado neste contrato em benefício da Konica Minolta é considerado automaticamente aplicável ao terceiro (cessionário), e (ii) fará todos os pagamentos ao terceiro (cessionário), após ser informado da cedência, sem possibilidade de deduzir compensação de créditos.

6.4. A notificação referida no número anterior será efectuada através do envio de uma carta do terceiro (cessionário) e/ou da Konica Minolta, ou através da faturação da primeira mensalidade pelo terceiro (cessionário).

7. Entrega

7.1. Os prazos de entrega constantes da Plataforma são meramente indicativos. Qualquer atraso nunca poderá dar origem ao pagamento de uma indemnização por parte da Konica Minolta ao cliente.

7.2. O cliente aceita que a Konica Minolta efetue a entrega dos Produtos através de um subcontratante.

7.3. O cliente deve comunicar qualquer desconformidade e/ou vício dos Produtos à Konica Minolta no prazo de 5 dias úteis, após a entrega.

8. Responsabilidade

8.1. As obrigações da Konica Minolta são obrigações de meios, que a Konica Minolta cumprirá da melhor forma possível e dentro das suas capacidades técnicas.

8.2. A Konica Minolta é responsável e indemnizará o cliente por todos os danos comprovados, excluindo danos indirectos e consequentes (tais como perda de lucros, perda de papel, entre outros.) que o cliente sofra em resultado da violação deste contrato, por facto/omissão que seja imputável à Konica Minolta.

8.3. Exceto em caso de violação dolosa ou grave do presente contrato por parte da Konica Minolta, a responsabilidade da Konica Minolta pelo incumprimento do contrato será limitada a um montante igual à taxa mensal paga pelo cliente durante um período máximo de 12 meses, antes do evento que deu origem a tal violação.

8.4. Qualquer situação imprevisível fora do controlo da Konica Minolta (incluindo a não entrega por um fornecedor da Konica Minolta, o encerramento da rede da Konica Minolta, entre outros) será considerada como uma violação não imputável que isenta a Konica Minolta de qualquer responsabilidade. A Konica Minolta informará o cliente o mais rapidamente possível de tais circunstâncias.

8.5. O cliente é o único responsável pelo armazenamento e pelas cópias de segurança de quaisquer dados relacionados com os Produtos.

8.6. A responsabilidade da Konica Minolta restringe-se aos produtos e à respetiva manutenção. A Konica Minolta não tem qualquer responsabilidade relativamente aos produtos do cliente, por exemplo: rede do cliente e outros activos (software do cliente, computadores do cliente, entre outros) pelos quais apenas este último é responsável (por exemplo, atribuição de endereço IP).

9. Direitos de propriedade

9.1 Os Produtos permanecem propriedade exclusiva da Konica Minolta ou do terceiro (cessionário) descrito na cláusula 6.ª do presente contrato.

9.2. O cliente não poderá sublocar, alienar, dar como garantia, ou onerar, sob qualquer forma, os Produtos.

10. Risco e seguro

10.1. A partir do momento em que o Produto é entregue ao cliente, este último suporta todos os riscos de danos e de perda total ou parcial do mesmo, até ao momento em que o Produto volta a estar na posse da Konica Minolta.

10.2. Se o cliente, devido a qualquer causa, for impedido de forma temporária ou definitiva de utilizar parte ou a totalidade dos Produtos (incluindo danos, perda parcial, ou perecimento de um Produto), é obrigado a pagar a taxa mensal por todo o período de vigência do contrato, exceto em caso de violação grave por parte da Konica Minolta das respetivas obrigações contratuais.

10.3 O cliente é obrigado a segurar os produtos, por sua conta e risco, junto de uma seguradora, contra roubo, perda, danos e responsabilidade civil. A pedido da Konica Minolta, o cliente deve apresentar prova de que o(s) seguro(s) acima mencionado(s) foi(ram) efectuado(s). Na ausência de prova, a Konica Minolta pode exigir um seguro para os Produtos junto de um terceiro, a expensas do cliente.

10.4. A Konica Minolta encarregar-se-á da reparação ou substituição (parcial) a expensas do cliente em caso de danos, perda/perecimento parcial ou total dos Produtos. A fatura para esta reparação e/ou substituição (parcial) terá de ser paga diretamente pelo cliente à Konica Minolta, sem que o cliente tenha qualquer direito de invocar acordos com a sua companhia de seguros para não pagar, ou pagar mais tarde.

10.5. Todos os pagamentos que a companhia de seguros é obrigada a efetuar em virtude da apólice, em relação ao Produto, devem ser pagos diretamente à Konica Minolta, desde que esta ainda não tenha sido totalmente compensada, nos termos do número anterior.

11. Obrigações do utilizador

11.1. O cliente compromete-se a:

a) não efetuar quaisquer alterações aos Produtos e não deslocar os Produtos, sem o consentimento prévio por escrito da Konica Minolta;

b) utilizar sempre os Produtos prontamente de acordo com o manual, respetivas especificações técnicas, bem como de acordo com as recomendações dos técnicos da Konica Minolta;

c) utilizar exclusivamente consumíveis e peças sobresselentes da marca Konica Minolta nos Produtos;

d) assegurar a existência de cabos eléctricos e instalações técnicas adequadas;

e) providenciar as instalações necessárias para as ligações à rede;

f) informar a Konica Minolta de qualquer informação técnica que seja útil para a instalação dos Produtos e de qualquer software que os acompanhe no sistema e rede do cliente.

11.2. É proibido deslocar os produtos para um local fora de Portugal.

11.3. Além disso, o cliente está sujeito às seguintes obrigações no que respeita à utilização da Plataforma:

a) os dados de acesso para a utilização da Plataforma devem ser armazenados de forma segura pelo cliente e protegidos contra o acesso de terceiros não autorizados;

b) o cliente deve informar imediatamente a Konica Minolta de qualquer utilização não autorizada dos dados de acesso. O mesmo se aplica a quaisquer outros riscos de abuso de que o cliente tenha conhecimento e a qualquer ameaça à segurança e integridade dos dados na Plataforma;

c) o cliente não está autorizado a colocar à disposição de terceiros quaisquer produtos ou serviços oferecidos na Plataforma;

d) os dados devem ser verificados pelo cliente quanto à existência de vírus ou outros componentes nocivos, antes de serem introduzidos ou enviados para a Plataforma. Para o efeito, o cliente deve implementar o software antivírus mais recente;

e) é proibida a transferência, o processamento, o armazenamento ou a distribuição através da Plataforma de qualquer conteúdo ilegal ou imoral, sexualmente explícito ou ofensivo, ou que glorifique a violência.

11.4. O cliente protegerá a Konica Minolta contra quaisquer reclamações que terceiros possam apresentar contra esta por violação dos direitos de propriedade intelectual desses terceiros na plataforma, causada por ações do cliente (ou por um terceiro com o consentimento do cliente). O cliente é obrigado a informar imediatamente a Konica Minolta quando tiver conhecimento do perigo imediato de tal infração.

12. Duração do contrato e cessação antecipada

12.1. O contrato entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da entrega e instalação dos Produtos.

12.2. A Konica Minolta tem o direito de faturar a mensalidade, proporcionalmente, pelos dias que mediaram entre a instalação dos Produtos e o primeiro dia do mês em que se inicia o contrato.

12.3. Salvo em caso de cessação antecipada, o contrato terminará no termo do período de aluguer e manutenção selecionado pelo cliente na plataforma ("Período acordado") e aceite pela Konica Minolta.

12.4. Se a instalação dos Produtos for adiada ou atrasada, devido a circunstâncias exclusivamente imputáveis ao cliente, a faturação terá início no dia em que a instalação teria sido concluída, caso essas circunstâncias não tivessem ocorrido.

12.5. Um cliente que se recuse a receber os produtos após ter sido interpelado pela Konica Minolta para o efeito, está a cometer uma violação grave do contrato que dará origem à resolução do mesmo, com a correspondente indemnização por danos a ser paga pelo cliente, calculada de acordo com o número seguinte, e sem prejuízo do direito da Konica Minolta de exigir uma compensação pelos custos de armazenamento e outros custos relacionados.

12.6. O cliente tem o direito de cessar o presente contrato, sem justa causa, e antes do termo do período acordado, mediante o envio de carta registada com aviso de receção para a sede da Konica Minolta, , sendo devida uma taxa de compensação. O montante da taxa de compensação é igual a 100% das mensalidades estipuladas no presente contrato até à data do seu termo, deduzido do montante pago pelo cliente durante a execução do presente contrato.

12.7. A Konica Minolta e o cliente têm sempre o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações (incluindo serviços de manutenção), no todo ou em parte, ou de resolver o contrato com efeitos imediatos e sem qualquer intervenção judicial, se em caso de violação das obrigações da outra Parte, a respetiva infração não for corrigida no prazo de 10 dias úteis, após o envio de uma interpelação escrita.

12.8. A Konica Minolta e o cliente têm sempre o direito de resolver este contrato, no todo ou em parte, com efeitos imediatos, sem intervenção judicial e sem serem obrigados a pagar uma indemnização no caso de:

(i) a outra parte submeter um Processo Especial de Revitalização;

(ii) a outra parte requerer a respetiva declaração de insolvência ou for declarada insolvente;

(iii) a outra parte cessar as suas atividades empresariais ou uma parte substancial das mesmas.

12.9. A Konica Minolta tem o direito de exigir uma indemnização ao cliente, calculada de acordo com o número 12.6 da presente cláusula, se a Konica Minolta tiver de resolver o contrato, nos termos dos números 12.7, ou 12.8 da presente cláusula.

12.10. Se o cliente tiver optado pelo pagamento de uma taxa fixa mensal, sem faturação de cópias/impressões excedentes, nos termos da cláusula 4.1. i.), do presente contrato, a Konica Minolta tem o direito de, anualmente, resolver este contrato, no mínimo um ano após a entrada em vigor deste contrato, se determinar que o número máximo de impressões (calculado numa base anual para esse Produto) foi excedido pelo cliente no último ano. Nesse caso, as partes podem acordar mutuamente um novo contrato mais adequado à utilização e às necessidades do cliente.

13. Pagamentos por terceiros

13.1. Qualquer cliente que indique que as faturas no âmbito do presente contrato devem ser enviadas a um terceiro, não se liberta das obrigações de pagamento decorrentes do presente contrato e continua a ser responsável, para além desse terceiro, pelo pagamento.

14. Declaração de direitos de autor

14.1. Quaisquer direitos de propriedade intelectual e/ou goodwill que resultem da utilização dos Produtos (incluindo software) pelo cliente serão legalmente propriedade da Konica Minolta. O cliente compromete-se a ceder esses direitos para a Konica Minolta, sem quaisquer custos ou pagamentos.

14.2. Quaisquer direitos de propriedade intelectual da Plataforma e do seu conteúdo pertencem exclusivamente à Konica Minolta Business Solutions Inc, Japão.

15. Restituição dos Produtos e toners

15.1. O cliente é obrigado a restituir imediatamente os Produtos à Konica Minolta no final do contrato, no seu estado original, exceto no que diz respeito ao desgaste normal resultante do aluguer.

15.2. O cliente é obrigado a restituir os toners, tambores e reveladores vazios à Konica Minolta após a sua utilização. Mediante o pagamento de uma taxa adicional, a Konica Minolta pode fornecer caixas especiais para a respetiva reciclagem e devolução (

15.3. Se os Produtos alugados, toners vazios, tambores e reveladores não forem devolvidos voluntariamente, a Konica Minolta procederá à recolha dos mesmos a expensas do cliente.

15.4. As taxas mensais continuam a ser devidas até que os Produtos estejam totalmente na posse da Konica Minolta.

16. Proteção de dados

16.1. Na medida em que a prestação dos serviços ao abrigo do presente contrato e/ou plataforma envolve o tratamento de dados pessoais pela Konica Minolta em nome do cliente, a Konica Minolta atuará como um subcontratante e o cliente deverá concordar com o acordo de tratamento de dados publicado em acordo de tratamento de dados.pdf.

16.2 Se o cliente efetuar o tratamento de dados pessoais enquanto utiliza a plataforma, então o cliente será responsável por garantir que tem o direito de o fazer de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis e indemnizará a Konica Minolta contra quaisquer reclamações de terceiros em caso de violação.

17. Manutenção

17.1. Como contrapartida pelo pagamento da taxa mensal acordada, a Konica Minolta fornece os seguintes serviços de manutenção para os Produtos, na medida das suas capacidades e logo que possível, após um pedido:

a) A entrega de toners e peças sobresselentes (unidade de imagem, caixa de resíduos de toner, kit de arranque, unidade de fusão, kit de manutenção e/ou filtros do Produto), ao seu critério e na medida em que tal seja tecnicamente necessário para o correto funcionamento do Produto. A Konica Minolta apenas fornecerá toners se o toner existente no Produto estiver a acabar;

b) A reparação de defeitos do Produto, desde que os mesmos não sejam causados por uma utilização incorrecta, excessiva ou anormal do Produto pelo cliente.

17.2. Todos os serviços de manutenção serão efectuados pela Konica Minolta durante o horário normal de trabalho, salvo acordo expresso em contrário. O horário normal de trabalho da Konica Minolta é atualmente das 09:00 às 18:00, excluindo fins-de-semana e feriados.

17.3. As actividades abaixo indicadas não estão incluídas nos serviços de manutenção a executar pela Konica Minolta ao abrigo do presente contrato, mas podem ser efetuadas, mediante o pagamento de uma taxa adicional:

- Todos os trabalhos necessários em resultado de uma utilização incorrecta, excessiva ou anormal do Produto por parte do cliente, incluindo a utilização do Produto em violação das obrigações de utilização descritas na cláusula 11º do presente contrato;

- Os trabalhos resultantes de alterações do cliente ao seu sistema informático ou à sua rede, tais como a substituição do servidor, a atualização do software do sistema, a mudança de fornecedor de Internet, o desvio dos requisitos técnicos mínimos, a ligação a dispositivos periféricos não reconhecidos ou não aprovados;

- Todos os serviços de manutenção efectuados fora do horário normal de trabalho estipulado no número 17.2, da presente cláusula.

17.4. A entrega dos produtos implica uma formação de base gratuita. É possível uma formação complementar a pedido do cliente, mediante o pagamento por este das taxas aplicáveis nesse momento.

17.5. Se a Konica Minolta tiver de suportar tempos de espera devido a ações do cliente, os custos adicionais associados serão cobrados ao cliente.

18. Software

18.1. Se o cliente selecionou a opção software na Plataforma, então a Konica Minolta concede uma licença não exclusiva e não transferível para aquele utilizar o software. Para efeitos do presente contrato, "utilização" implica guardar, carregar, instalar, abrir, executar ou visualizar o software.

18.2. A Konica Minolta e/ou os proprietários do software retêm todos os títulos, direitos de propriedade e direitos de propriedade intelectual relativos a este software.

18.3. O cliente apenas utilizará o software para os seus próprios fins comerciais. Em qualquer circunstância, o cliente está proibido de disponibilizar, transferir, vender, alugar ou ceder – sob qualquer forma - este software a terceiros, bem como de celebrar um contrato de sublicenciamento do mesmo com terceiros. O cliente deve abster-se de qualquer atividade que consista em alterar, traduzir ou converter o software noutra linguagem de programação, ou submetê-lo a alterações, desmontagem, descompilação ou engenharia inversa, ou permitir que terceiros realizem qualquer uma destas atividades no software.

18.4. O cliente compromete-se a utilizar o software de acordo com as licenças e/ou condições de utilização apresentadas no ecrã do produto de hardware durante a instalação do software (o chamado "EULA").

18.5. A Konica Minolta fornece o software "como tal" e não concede qualquer garantia relativamente à adequação do software para qualquer utilização específica.

19. Manutenção do software

19.1. Se o cliente selecionou a opção software na Plataforma, o montante mensal inclui também a manutenção do software durante a vigência do contrato.

19.2. A manutenção do software, na aceção da presente cláusula, significa que a Konica Minolta fornecerá actualizações de software ao cliente e que a Konica Minolta corrigirá as avarias do software na medida em que essas avarias sejam imputáveis à Konica Minolta ou ao proprietário do software.

19.3. O fornecimento de upgrades não está incluído na mensalidade, bem como qualquer ação que a Konica Minolta tenha de realizar para instalar upgrades, atualizações ou reparar avarias de software que sejam imputáveis ao cliente. Os aludidos serviços serão faturados, adicionalmente, ao cliente.

19.4. A Konica Minolta não é responsável pelas consequências da recusa do cliente em instalar atualizações ou upgrades e, em geral, pelo não cumprimento de qualquer conselho técnico fornecido pela Konica Minolta.

20. Disposições finais

20.1 O presente contrato é regido pela lei portuguesa.

20.2. Quaisquer litígios relacionados ou conexos com o presente contrato serão dirimidos exclusivamente pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Loures, com renúncia expressa a qualquer outro, por se tratar do tribunal competente da área da sede social da Konica Minolta.

20.3. Se uma disposição do presente contrato for declarada inválida, as restantes disposições do contrato não serão afetadas. Essa disposição inválida será substituída por outra disposição que corresponda à intenção da disposição e do presente contrato.

20.4. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato só será válida se for aceite online, ou por escrito por todas as partes interessadas.